É importante destacar que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno contado como uma eleição, incluindo as eleições suplementares) são eleitores considerados faltosos e podem ter o título cancelado. Contudo, é possível regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral até 19 de maio.
A regularização do título é fundamental para garantir a participação no processo democrático do país, já que o voto é uma ferramenta cidadã essencial para definir os rumos da sociedade.
Os faltosos podem consultar a situação eleitoral por meio dos sites oficiais da Justiça Eleitoral – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja dos tribunais regionais eleitorais (TREs) –, pelo aplicativo e-Título ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
Para quem tem o voto obrigatório, algumas situações podem levar ao cancelamento do título de eleitor já em 2025. Confira os casos:
O primeiro caso envolve eleitores de municípios onde houve segundo turno nas Eleições Municipais de 2024. O título será cancelado caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos de 2024 e no segundo turno de 2022, além de não ter justificado a ausência nem pago as multas.
Para eleitores de municípios onde houve apenas o primeiro turno nas Eleições Municipais de 2024, o título será cancelado se o eleitor não votou no primeiro turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, sem apresentar justificativa ou quitar as multas.
Já os eleitores residentes no exterior, no Distrito Federal ou em Fernando de Noronha (PE) podem ter o título cancelado se não votaram nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, sem justificativa ou pagamento das multas.
Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e verificar sua situação. Caso necessário, é possível regularizar pendências online ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
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