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Justiça condena homem a pagar R$ 4 mil por espiar vizinha por buraco em muro

Caso envolveu perseguição, invasão de privacidade e hostilidade motivada por gênero; juiz aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

09/06/2025 às 16h15 Atualizada em 09/06/2025 às 16h29
Por: Redação Fonte: Marleide Carvalho
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Justiça condena homem a pagar R$ 4 mil por espiar vizinha por buraco em muro

 

As vítimas procuraram o Judiciário após o vizinho ter perfurado intencionalmente um buraco no muro, justamente na área onde ambas costumam utilizar um banheiro externo. Mesmo após o fechamento da abertura, ele voltou a danificar o mesmo ponto. Segundo as autoras da ação, o problema se arrasta há anos e vem acompanhado de outras formas de incômodo, como som em volume excessivo, descarte irregular de lixo e ofensas.

A Vara Cível da Comarca de Rio Branco sentenciou um homem por abrir um buraco no muro com a intenção de observar suas vizinhas. A Justiça determinou que ele tampe a abertura e, se não cumprir a decisão, será obrigado a pagar R$ 100 por dia. O réu também deverá indenizar as vítimas em R$ 4 mil por danos morais e está proibido de continuar causando incômodos.

Durante a audiência, o acusado alegou que as vizinhas estariam “inventando histórias”. Ele negou as acusações de barulho e ameaças, afirmando que “nunca viu (as autoras) tomando banho e nem faz questão de ver mulheres como elas peladas”. Também declarou que o buraco foi feito no muro construído por ele com o objetivo de solicitar a remoção do banheiro, que estaria causando alagamentos em seu terreno.

De acordo com a denúncia, a conduta do homem feriu o direito à privacidade, à dignidade e à intimidade das vizinhas, além de envolver episódios de agressões verbais, ameaças, insultos e perturbações constantes. A sentença foi publicada na edição nº 7.784 do Diário da Justiça eletrônico, nas páginas 209 a 213.

A juíza acatou o pedido de reparação moral. “O buraco no muro, posicionado exatamente na área de banho das autoras, constitui violação grave à intimidade, segurança e dignidade da pessoa humana, revelando motivação persecutória e misógina, que transcende o mero conflito de vizinhança. Ademais, as ameaças verbais evidenciam o uso do medo como instrumento de opressão”. A decisão ainda é passível de recurso.

Na análise do caso, a juíza Evelin Bueno considerou que o conjunto de provas demonstrava uma postura hostil em relação às mulheres, motivada por questões de gênero. Por esse motivo, o julgamento foi fundamentado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, escreveu a magistrada na sentença.

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