Terça, 17 de Junho de 2025
29°

Parcialmente nublado

Rio Branco, AC

Educação Afastado

TCE determina afastamento do Secretário de Educação do Acre após denúncia sobre escola rural

Decisão do TCE-AC foi motivada por denúncia de condições precárias em escola rural de Bujari, exibida em rede nacional; medida é considerada inédita no estado.

10/06/2025 às 09h00 Atualizada em 10/06/2025 às 09h10
Por: Redação
Compartilhe:
TCE determina afastamento do Secretário de Educação do Acre após denúncia sobre escola rural

 

O afastamento do Secretário de Estado de Educação do Acre, Aberson Carvalho, repercutiu intensamente nos bastidores políticos. Informações indicam que o secretário pretende recorrer à Justiça para reassumir o cargo.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pela presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício, que acolheu uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AC). O afastamento, de caráter cautelar e com duração de 30 dias, foi publicado no Diário Eletrônico.

A Secretaria de Educação, segundo destacou o TCE-AC, dispõe de duas secretarias adjuntas que podem responder interinamente pela pasta, assegurando a continuidade das atividades administrativas durante o período de afastamento.

A medida ocorre após ampla repercussão de uma denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, que expôs a precariedade de uma escola na comunidade rural Limoeiro, no município de Bujari. De acordo com o MPC-AC, a unidade funciona há dois anos em um antigo curral, sem piso, paredes ou abastecimento de água. A única professora da escola, além de ensinar, é responsável pela merenda e pela lavagem dos utensílios, com o auxílio dos próprios alunos. A água utilizada é cedida por um vizinho, e o banheiro improvisado funciona com baldes.

Em resposta à gravidade da denúncia, o TCE-AC avaliou que havia risco à dignidade, saúde e segurança de crianças e adolescentes. A Corte também apontou que a permanência do secretário no cargo poderia afetar a isenção dos servidores envolvidos na apuração, sobretudo após declarações públicas em que o gestor defendeu a manutenção das aulas mesmo nas condições insalubres relatadas.

Com base na doutrina do Controle Externo Contemporâneo e no poder geral de cautela previsto nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal, o Tribunal fundamentou a necessidade de uma atuação imediata. A decisão também se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre as providências determinadas pela presidência do TCE-AC estão: o afastamento cautelar de Aberson Carvalho por 30 dias; notificação formal para apresentação de esclarecimentos; uma inspeção extraordinária in loco conduzida pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo; e a elaboração de um relatório preliminar no prazo de 15 dias.

O caso ainda será submetido à homologação do Plenário na próxima sessão ordinária do Tribunal, e novas medidas poderão ser adotadas conforme o avanço da instrução técnica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários