Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2 de julho, a Lei Municipal nº 2.574/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação do sistema de pagamento instantâneo Pix pelas empresas concessionárias e permissionárias que operam o transporte coletivo urbano no município de Rio Branco.
A referida legislação, de autoria do vereador Samir Bestene (Progressistas) e sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, assegura aos usuários do transporte público o direito de realizar o pagamento da tarifa por meio do Pix, ferramenta amplamente utilizada no território nacional.
Conforme o texto legal, a aceitação do Pix deverá ser garantida de forma universal, independentemente do sistema operacional do dispositivo móvel utilizado pelo usuário ou da instituição financeira por ele escolhida, desde que esta esteja devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar o referido meio de pagamento.
A norma também estabelece a vedação de qualquer cobrança adicional sobre o valor da tarifa, caso esta seja quitada por meio do Pix, preservando assim os direitos do consumidor e evitando a imposição de encargos financeiros indevidos.
A regulamentação da presente lei, bem como a definição do cronograma de implementação, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. As operadoras do sistema de transporte coletivo deverão promover as adequações necessárias para o cumprimento da legislação, cuja vigência tem início na data de sua publicação.
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