
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário termina no dia 30 de novembro. O benefício é assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas, conforme determina a legislação brasileira.
De acordo com a Lei nº 4.749/1965, o pagamento pode ser realizado em duas etapas. A primeira parcela deve ser depositada até o último dia de novembro, enquanto a segunda tem como prazo habitual o dia 20 de dezembro.
Neste ano, entretanto, haverá uma antecipação no calendário da segunda parcela. Como o dia 20 de dezembro de 2026 será um domingo, as empresas deverão efetuar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo previsto em lei.
O cálculo do décimo terceiro leva em consideração o salário bruto do trabalhador e o período de serviço prestado ao longo do ano. Para chegar ao valor, a remuneração é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Quem permaneceu empregado durante todo o ano tem direito ao equivalente a um salário integral, enquanto os demais recebem o benefício proporcionalmente ao tempo de trabalho.
Já na segunda parcela são descontados os valores referentes à contribuição previdenciária do INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicável. Por esse motivo, o valor líquido recebido nessa etapa geralmente é inferior ao da primeira parcela.
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